segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Herbalife

O Journal of Hepatology reafirma em nova pesquisa que os produtos da Herbalife® causam lesões hepáticas e a ANVISA toma providencias. 

Os produtos da Herbalife são vendidos como um suplemento nutricional, sendo vendido livremente com a promessa de melhorar a saúde ou para conseguir emagrecer. Mas a revista científica europeia, focada em hepatologia, Journal of Hepatology, publicou mais
 uma pesquisa associando o uso de produtos da marca Herbalife à lesões hepáticas graves, como necrose (morte de células ou parte do tecido do fígado) e hepatite (inflamação do fígado), reconfirmando os perigos de produtos como os vendidos pela Herbalife®, já relatados em outros estudos.

O prejuízo de Hepático que resulta do uso de medicamentos convencionais é largamente reconhecido, mas há menos consciência do potencial hepatotóxico da medicina alternativa como preparações herbóreas.

Os produtos farmacêuticos que tiveram suas formulas aprovadas passam por ensaios clínicos e inúmeros testes e estudos em animais, já estes produtos não. Mas, as propagandas de produtos naturais repetem quase como um mantra que produtos naturais não têm efeitos colaterais e que são mais seguros, inflando a lenda já existente que diz a mesma coisa.O que na prática não é verdade, os produtos como os da Herbalife®, que não passaram por estudos toxicológicos tornam-se ainda mais perigosos, pois quando não são feitos estudos toxicológicos em animais de laboratório, a cobaia é o ser humano
Voltando ao assunto da toxicidade hepática dos produtos da Herbalife®, em vários países, incluindo o Brasil, o registro sanitário de suplementos alimentares ou dietéticos é feito na categoria alimentos, e não medicamentos, o que os livra dos rigorosos processos de aprovação e controle. Tanto que as pessoas que consomem seus suplementos alimentares se consideram "clientes" e não "pacientes", pois não têm a intenção específica de tratar doenças, e sim melhorar a saúde de modo geral.

No entanto a ANVISA solicitou os processos de todos os produtos registrado no País pela empresa Herbalife International do Brasil Ltda., para reavaliação dos mesmos quanto à segurança de uso como alimentos, pois mesmo tratando-se de um alimento e não de um medicamento, isto não exime o produtor de comprovar sua segurança e eficácia

Mas é claro que a empresa recorreu da decisão da ANVISA, entrando na justiça com seus 10 advogados, mas dia 29/11/11 o Juiz Federal CESAR AUGUSTO BEARSI, relator do caso, disse que é possível deduzir, em princípio, que o produto tem, sim, potencial para causar dano à saúde da população, hipótese, por si só, suficiente para a manutenção de restrição de comercialização, até julgamento do recurso administrativo (tratando especialmente o produto Fiber & Herb, da Herbalife®, que é composto de fibras de aveia e mistura de vegetais selecionados).
Exigindo-se:

"1. Encaminhar laudo analítico de sinefrina, hemaglutinina e inibidores da tripsina e amilase.

2. Informar o processo detalhado de obtenção do ingrediente 'feijão'.

3. Encaminhar estudos toxicológicos com doses repetidas (90 dias) em duas espécies animais (roedora e não roedora) realizados com a associação dos vegetais em pó (flor de laranja, hibisco, camomila e feijão).

4. Justificar a finalidade da quantidade do carbonato de caldo presente na formulação do produto.

5. Adequar a denominação do produto, visto que a designação atual não reflete sua composição.

6. Apresentar certificado de irradiação dos ingredientes hibisco e menta, com informações sobre a fonte de radiação e o tipo e a natureza da embalagem empregada para acondicionar o alimento irradiado, de acordo com os Itens42e44da Resolução RDC 21/2001.

7 Apresentar comprovação de controle pela Comissão Nacional de Energia Nuclear do estabelecimento responsável pela irradiação do ingrediente, de acordo com o artigo 4° do Decreto 72718/1973.

8 Apresentar autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para o uso de aditivos no produto, de acordo com o artigo 10 do Decreto 72718/1973.

9. Incluir no painel principal da rotulagem a frase de advertência 'AUMENTO T R ATA D O POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO', em destaque, com as letras de tamanho não inferior a um terço (1/3) do da letra de maior tamanho nos dizeres de rotulagem, de acordo com o item 45 da Resolução RDC 21/2001

10. Adequar a lista de ingredientes, de acordo com o item 4.5 1 da Resolução RDC 21/2001 hibisco (irradiado), menta (irradiada) etc."

O que se tem até agora são estas pesquisas que mostraram que o desenvolvimento da hepatite se identificou em aproximadamente aos 11 meses do início do consumo e que é muito mais crítico em pacientes que já tem alguma lesão hepática e que todos os produtos herbóreos como os da Herbalife®.

Infelizmente devido à falta de informação sobre a composição dos produtos Herbalife não é possível identificar adequadamente o agente causador da hepatotoxicidade. Possíveis suspeitas são a efedrina e o N-nitroso-fenfluramina.

Os pesquisadores ressaltaram a importância de se estabelecer uma legislação mais estrita para autorizar a venda de produtos rotulados como suplementos nutricionais.

Como alguns produtos ainda estão a venda é muito importante repassar noticias como estas para seus amigos, protegendo-os destes danos na saúde e no bolso.

Fontes:
Journal of hepatology
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Diário da Justiça Federal da Primeira Região

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